
A privacidade por design deixou de ser uma opção e se tornou uma necessidade para qualquer empresa que desenvolve sistemas e lida com dados pessoais. Mais do que atender às exigências legais da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), incorporar esse conceito desde o início do projeto é uma forma de garantir proteção de dados, reduzir riscos jurídicos e aumentar a confiança do usuário.
Embora ainda pouco discutida no Brasil, a aplicação prática da privacidade por design precisa ganhar espaço nas mesas de planejamento técnico e estratégico. Neste artigo, você vai entender como colocar esse conceito em prática — desde a concepção do sistema até sua operação — com exemplos reais e diretrizes claras.
O que é Privacidade por Design?
O termo “privacidade por design” (ou “privacy by design”) surgiu no final da década de 1990, com a proposta de que a proteção à privacidade deve estar incorporada desde o início do desenvolvimento de um sistema, e não como uma correção posterior. No contexto da LGPD, esse princípio está diretamente ligado à responsabilidade proativa das empresas.
Na prática, isso significa projetar sistemas que:
- Coletam somente os dados necessários.
- Garantem acesso restrito e controlado às informações.
- Aplicam mecanismos de segurança e anonimização.
- Oferecem ao usuário transparência e controle sobre seus dados.
Planejamento: Onde Tudo Começa
Identificação dos dados realmente necessários
Um erro comum no desenvolvimento de sistemas é coletar mais dados do que o necessário, por conveniência ou hábito. Na abordagem da privacidade por design, essa prática precisa ser repensada.
Durante a fase de planejamento, é essencial que a equipe técnica, juntamente com o cliente, analise o fluxo de navegação do usuário e identifique quais dados são essenciais para o funcionamento da aplicação.
Exemplo prático:
Se um sistema serve apenas para gerar boletos, não há razão para coletar idade, gênero ou renda do usuário. Esses dados aumentam o risco sem agregar valor à funcionalidade.
✅ Compliance digital começa com decisões conscientes na coleta de dados.
Privacidade na Arquitetura do Sistema
Uso de identificadores ao invés de dados sensíveis
No lugar de armazenar informações como CPF, o sistema pode atribuir identificadores únicos internos para cada usuário. Isso facilita a remoção segura de dados e protege a identidade em caso de vazamentos.
“Se for preciso excluir um usuário, conseguimos apagar os dados pessoais sem comprometer a integridade do sistema” — prática da Sulivam.
Criptografia e segurança no banco de dados
Dados sensíveis, como senhas e cartões de crédito, devem ser criptografados ou tokenizados. Mesmo que alguém acesse o banco de dados, essas informações não podem ser lidas ou reutilizadas.
- Senhas nunca devem ser acessíveis nem pelos desenvolvedores.
- Em vez de recuperar senhas, implemente mecanismos seguros de redefinição.
Interface com foco em privacidade
Exibição de informações conforme o perfil do usuário
A interface do usuário (UI) deve respeitar os princípios da LGPD, exibindo somente os dados necessários para a ação pretendida. Um administrador pode visualizar informações completas, enquanto usuários comuns devem ver apenas o que lhes compete.
Exemplo prático:
Um atendente visualiza dados de um cliente limitado à sua função. Já o gestor tem acesso mais amplo, mediante autenticação e permissão.
Funcionalidades que favorecem o controle do usuário
Autogestão de dados
A privacidade por design também significa dar poder ao usuário sobre suas próprias informações.
- Possibilidade de editar ou excluir a conta sem burocracia.
- Solicitar acesso ou correção dos dados pessoais de forma simples.
- Explicitar quais dados são coletados e com que finalidade, ainda na tela de cadastro.
Termos de uso e política de privacidade bem definidos
Muitas empresas negligenciam esse ponto. É essencial apresentar termos claros, específicos e personalizados para o serviço, com apoio jurídico, e garantir que estejam acessíveis ao usuário antes da coleta de dados.
Infraestrutura segura e compliance com fornecedores
Escolha do servidor importa
A LGPD não se aplica apenas ao sistema em si, mas também ao ambiente onde ele está hospedado. Utilizar fornecedores compatíveis com a legislação brasileira é parte fundamental do desenvolvimento seguro.
>> Não adianta ter um software blindado se o banco de dados está exposto.
Integrar apenas com APIs confiáveis
Evite integrações com serviços paralelos ou “alternativos”, especialmente em áreas sensíveis como mensageria. No caso do WhatsApp, por exemplo, utilize apenas a API oficial do Meta, evitando soluções caseiras que violam as regras da LGPD.
Boas práticas técnicas que reforçam a privacidade por design
- Certificado SSL obrigatório em todos os sistemas.
- Registro de logs de acesso com controle de quem visualiza ou altera dados.
- Mecanismos de autenticação reforçada, como autenticação em dois fatores.
- Anonimização e pseudonimização sempre que possível, principalmente em relatórios.
- Processo de revisão e auditoria de dados sensíveis a cada release do software.
Privacidade por Design não é um “extra”: é o novo padrão
Implementar a privacidade por design é, acima de tudo, uma postura ética e profissional. Em vez de tratar a LGPD como um fardo, empresas que adotam boas práticas desde a concepção do software saem na frente:
- Ganham credibilidade no mercado.
- Reduzem o risco de multas e ações judiciais.
- Melhoram a experiência e segurança do usuário final.
- Criam soluções tecnicamente sustentáveis e juridicamente corretas.
Conclusão
A privacidade por design precisa estar presente em todas as fases do desenvolvimento, desde o levantamento de requisitos até a escolha da infraestrutura de hospedagem. Atender à LGPD vai muito além de adicionar um aviso de cookies ou uma política de privacidade padrão.
Significa planejar, projetar e desenvolver com foco na proteção de dados, no desenvolvimento seguro e na responsabilidade digital.
Se você lidera projetos de software ou gerencia times de desenvolvimento, a hora de agir é agora.
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